Termos de Condições
TERMOS DE CONDIÇÕES CONTRATUAIS PARA ADESÃO CADASTRAL
Atenção: Ao clicar o botão "LI E ACEITO OS TERMOS", o Usuário estará automaticamente aceitando todos os termos de condições do presente instrumento.
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1. CONDIÇÕES GERAIS DE USO E SUA ACEITAÇÃO
1.1. Este Contrato cadastral regulamenta o uso de indicador no Sistema Federação das Indústrias do Estado do Pará – FIEPA, por intermédio da iniciativa Redes – Inovação e Sustentabilidade Econômica via INTERNET www.redesfiepa.org.br pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 04.979.076/0001-61, com sede social na Tv. Quintino Bocaiuva, 1588 - térreo – Nazaré, CEP: 66.035-190, Belém - Pará - Brasil. Os usuários que utilizarem o referido Portal o Cadastramento e demais serviços, com o fim específico de atender às aquisições de Mantenedoras e Apoiadoras – REDES/FIEPA, pelo prazo determinado, a partir da data de aceite deste contrato, até a data de expiração de sua assinatura, conforme cláusula 12.
1.2. A aceitação das condições deste contrato configura a condição legal de cadastro para ser um assinante cadastrado e expressa a sua adesão a todos os itens deste contrato, na versão em que estiver publicada no próprio endereço eletrônico, no qual há um dispositivo (doravante denominado “link”) específico para acesso a este documento. A caracterização deste acordo se dá através do aceite realizado através do Portal pelo usuário da empresa que for registrada com privilégios de administração (doravante denominado “Usuário Administrador”). Deste modo, o Usuário, ao conectar-se ao Portal declara de antemão - e irrevogavelmente – que leu, entendeu, e principalmente, que aceita todos os termos deste documento.
1.3. O site da REDES/FIEPA tem duas áreas de acesso aos usuários: uma Pública, disponível a qualquer pessoa mediante o simples acesso via INTERNET, onde se encontram dados e informações institucionais da iniciativa e notícias genéricas de temas de interesse à sociedade; e outra Reservada, provendo acesso a serviços e conteúdos do Portal de Cadastro, cuja utilização fica submetida a condições particulares próprias, indicadas em cláusula específica (doravante designadas como "Condições Particulares de Acesso e Utilização do Portal" descrita no item 5 deste contrato). O Usuário, portanto, deverá ler as respectivas Condições Particulares de Acesso e Utilização do Portal anteriormente ao seu primeiro acesso ou utilização destes Serviços e Conteúdos. Todo o acesso a serviços e conteúdos do Portal expressará a incondicional aceitação do Usuário a tais condições legais de uso na versão publicada pela REDES/FIEPA, no momento em que ocorrer o acesso e/ou utilização, e presentes no próprio Portal em sua forma sempre atualizada e integral.
2.1. A REDES/FIEPA oferece um sistema de banco de dados de cadastros via Internet ("Sistema") através do qual os Usuários Registrados na REDES/FIEPA estão autorizados a cadastrar informações de contato e de fornecimento (de produtos e/ou serviços) e enviar documentos referentes às suas empresas, bem como, acessar conteúdos exclusivos disponibilizados pela instituição.
2.2. Compreende-se por INDICAÇÃO, o envio dos dados cadastrais e dos documentos anexos para a Mantenedora solicitante para a realização de um processo de concorrência de atendimento de demanda, através dos Serviços da REDES/FIEPA. Ficará a critério da Mantenedora selecionar o fornecedor para o contrato de seu interesse.
2.3. A REDES/FIEPA se reserva o direito de modificar unilateralmente, a qualquer momento, a apresentação e configuração do Portal, assim como de modificar ou eliminar, a qualquer tempo, os Serviços, os Termos do Contrato, as Condições Particulares de Acesso e Utilização do Portal, bem como todos os avisos, regulamentos e instruções de uso. Isso se fará sem prejuízo de eventuais direitos adquiridos e pelo tempo necessário para que tais direitos sejam completamente exauridos ou compensados.
3.1. O usuário poderá cadastrar – Registrar – sua empresa nos seguintes perfis e condições:
a) FORNECEDOR: Pessoa jurídica com inscrição CNPJ no estado do PARÁ, que poderá participar diretamente do serviço de indicação ao processo de concorrência de atendimento de demanda dos Mantenedores da REDES/FIEPA;
b) PARCEIRO: Pessoa jurídica com inscrição CNPJ nos estados da Federação, exceto o PARÁ, que poderá ser indicado ao processo de concorrência de atendimento de demanda dos Mantenedores da REDES/FIEPA, caso não haja usuário Fornecedor compatível à demanda solicitada;
c) ASSINANTE: Pessoa física com interesse de acesso aos conteúdos e benefícios exclusivos para o Registrado REDES/FIEPA.
3.2. Todos os perfis registrados no Sistema terão acesso ao conteúdo exclusivo do assinante, que corresponde inicialmente à Revistas, E-books, Publicações Técnicas, produzidas ou de curadoria da REDES/FIEPA. Terão ainda descontos (a serem estabelecidos e divulgados com antecipação) nas inscrições de participação dos eventos e cursos ofertados pela REDES/FIEPA.
4. COBRANÇA
4.1. Após o Registro no perfil instituído no item 3.1, o usuário será direcionado à página de pagamento da assinatura do cadastro, gerenciada pela PagSeguro. O usuário só terá seu acesso ao conteúdo exclusivo e possível INDICAÇÃO (vide item 2.2) após confirmação do pagamento da assinatura, como determinam as políticas da empresa Pag Seguro.
4.2. Cada perfil de Registro comportará um valor de assinatura anual, sendo: a) o ASSINANTE pagará a anuidade de R$ 50,00 (cinquenta Reais); b) o PARCEIRO pagará a anuidade de R$ 500,00 (quinhentos Reais); c) o FORNECEDOR pagará um valor conforme o Porte da empresa de Registro - MEI: R$ 50,00 (cinquenta Reais), Micro e EPP: R$ 200,00 (duzentos Reais), Média e Grande: R$ 500,00 (quinhentos Reais).
4.3. Para alteração de porte da empresa, após o cadastro efetuado, será necessário enviar uma solicitação por chamado
informando o novo tamanho de registro da empresa. Caso o novo Porte requisitado ultrapasse o valor já pago no
cadastro do Porte anterior (vide item 4.2), será necessário aguardar 6 meses – contados a partir do dia de
compensação do pagamento da assinatura.
5.1. A administração do Portal por parte da REDES/FIEPA tem caráter intermediário, no que se refere ao atendimento às solicitações de demandas das Mantenedoras, e de criação e curadoria de conteúdos, quanto ao seu propósito institucional. A inserção de novos conteúdos e/ou serviços aos usuários Registrados se dará somente pela REDES/FIEPA.
5.2. Mediante solicitação de registro dos usuários e a celebração do presente Contrato, a REDES/FIEPA reserva alguns dos Serviços e Conteúdos oferecidos através do Portal para uso exclusivo. Aceitas as condições retro apresentadas, o Usuário compromete-se na conformidade com o estabelecido no item 5.3 deste contrato.
5.3. O Registrado se compromete a comunicar a REDES/FIEPA, imediatamente, as mudanças ou o equívoco na inscrição. A REDES/FIEPA não será responsável por nenhuma perda e nenhum dano registrado decorrente do descumprimento do disposto do dever de cuidado estipulados nestes Termos de Condições Contratuais.
5.4. O Fornecedor ou Parceiro Registrado estará habilitado a cadastrar seus produtos e/ou serviços e também a atualizar, a qualquer momento, informações de seu cadastro.
5.5. A REDES/FIEPA poderá, ao seu livre critério, rejeitar quaisquer informações, fornecidas por seus Registrados, quando constatar que não se encontram adequadas à legislação que rege este contrato ou contrariarem as suas disposições.
5.6. A REDES/FIEPA fará uso das informações fornecidas pelos Registrados apenas no âmbito das atividades desenvolvidas no Sistema e em estreita observância à Privacidade e Responsabilidade pelo Conteúdo das Informações, que se encontra disponível no item 9 deste contrato.
6.1. O presente instrumento contém as cláusulas e condições gerais que regerão a relação contratual entre a REDES/FIEPA e os seus Registrados.
6.2. A REDES/FIEPA poderá realizar aditamentos ao presente instrumento, a qualquer momento, disponibilizando ao cadastrado o conteúdo do aditamento.
6.3. Cabe a REDES/FIEPA, notificar os Registrados, sobre o referido aditamento. Caberá ao Registrado que já aceitou este Termo, realizar a sua avaliação no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação, e se manifestar a respeito do mesmo, se assim desejar.
6.4. A REDES/FIEPA poderá bloquear, temporariamente, a indicação e, consequentemente, interromper a oferta por parte dele, caso a respectiva Proposta de registro contendo a concordância do Registrado com os novos Termos de Condição do Contrato (aditamento) não seja recebida por ela no prazo fixado no item 6.3 acima. Ultrapassando esse prazo, abrir-se-á para a REDES/FIEPA a alternativa de resilir o contrato e interromper definitivamente o acesso ao Sistema pelo Registrado ou conceder-lhe novo prazo para adesão aos novos Termos de Condições de Contrato.
6.5. A REDES/FIEPA poderá, a qualquer momento, alterar ou reduzir no todo ou em parte, os serviços oferecidos através do Sistema, a seu exclusivo critério.
7.1. Ao utilizar o Sistema, o Registrado declara estar ciente e se compromete a se submeter, no que lhe diga respeito, à legislação federal, estadual e municipal que, de alguma forma, incida sobre o uso dos Serviços disponibilizados pela REDES/FIEPA e à contratos de negócio que ele, o Registrado, faça por intermédio de indicações aos Mantenedores da REDES/FIEPA.
7.2. Os Registrados comprometem-se a não causar nenhum dano ou destruição total ou parcial ao Sistema ou ao(s) Software(s), bem como a não praticar, em prejuízo de outros, nenhum dos seguintes atos: colocar, transmitir ou disponibilizar material dentro do Sistema ou do(s) Software(s), que contenha vírus ou outro tipo de programação para computador que possa causar prejuízo ou dano ao Sistema ou ao(s) Software(s), bem como não interceptar, interferir ou expropriar do Sistema ou do(s) Software(s) informação, registro ou dados, que são protegidos por direitos autorais e pela legislação de propriedade intelectual.
7.3. Os Registrados comprometem-se a manter atualizados todos os seus dados.
8.1. DOS REGISTRADOS
a) Responder todos os campos cadastrais, assumindo como firmes e verdadeiras todas as informações de cadastro.
b) Responder pela veracidade e exatidão de todas as descrições. Caso ocorra o cadastro de produtos e/ou serviços em desacordo com aqueles ofertados pela empresa Registrada, a REDES/FIEPA irá bloquear o Registrado até a sua adequação de dados. O Registrado assumirá todas as responsabilidades de NÃO INDICAÇÃO às oportunidades advindas do período de seu bloqueio, inclusive prejuízos causados a REDES/FIEPA e a terceiros.
c) Observar e cumprir todas as leis e regulamentações, inclusive fiscais e tributárias.
d) Acompanhar as suas operações no sistema de modo regular, isentando a REDES/FIEPA de responsabilidade no caso de perda de negócios em decorrência do não cumprimento de prazos próprios, provenientes de quaisquer avisos emitidos ou não pelo sistema ou ainda por sua desconexão do mesmo.
a) Manter o funcionamento do sistema comprometendo-se em analisar e disponibilizar, a seu critério, quando necessárias e viáveis, alterações e implementações para melhoria do sistema.
b) Restabelecer, o mais rápido possível o sistema quando eventualmente ocorrer a sua indisponibilidade, por motivos técnicos ou falhas na internet, ou por outras circunstâncias alheias à vontade da REDES/FIEPA, não assumindo responsabilidade pela ocorrência desses incidentes.
c) Indisponibilizar para utilização, com prévio aviso aos usuários, o sistema em função da necessidade de realização de manutenção, reparos inadiáveis, alterações e outras exigências técnicas.
9.1. A REDES/FIEPA se responsabiliza pela privacidade das informações de cadastro, assim como da documentação empresarial pertencente ao Registrado; o uso e destinação destes dados está referenciado no item 3 deste contrato. Também é de responsabilidade desta instituição a não comercialização dos dados e documentação de cadastro.
9.2. A REDES/FIEPA terá o direito de manter um controle preventivo sobre os dados e as informações enviadas para o seu Portal pelos Registrados, quanto à sua natureza técnica e a possibilidade de contaminação por vírus. Mas, considerando o caráter multiusuário dos Serviços, e a pluralidade de fontes de conteúdo de cadastro, fica a REDES/FIEPA tecnicamente impossibilitada de garantir, em todas as situações, e a todo o momento, a ausência de vírus ou outros programas com intenções danosas, como elementos nocivos capazes de produzir alterações em seu sistema informático (software e hardware) ou nos documentos eletrônicos e arquivos armazenados em seu sistema informático.
9.3. A REDES/FIEPA não se responsabiliza pelo conteúdo dos dados e das informações dos Registrados disponibilizados no Portal, nem pelo resultado dos atos negociais praticados com o seu intermédio. Desta forma, recomenda o cotejamento de fontes e o uso de senso apropriado antes de se tomar qualquer decisão econômica, administrativa, estratégica, de planejamento ou execução de atividades com base em dados extraídos do Portal, ou de seus Boletins e Informativos, impressos, independente de sua fonte, origem, autor ou procedência. A REDES/FIEPA se exime de qualquer responsabilidade pelos danos e prejuízos de toda a natureza que possam decorrer de uma eventual falta de veracidade, exatidão, exaustividade e/ou atualidade dos dados e informações e nem que os Fornecedores ou Parceiros Registrados agirão conforme prometido e acordado.
9.4. A REDES/FIEPA se exime de qualquer responsabilidade por todos e quaisquer eventuais danos e prejuízos, de toda e qualquer natureza, advindos do uso destas informações por seus Registrados, incluindo, mas não limitados, àqueles que possam decorrer: (a) da transmissão, difusão, armazenamento, disponibilização, recepção, obtenção ou acesso aos dados e informações, e em particular, ainda que não de modo exclusivo, pelos danos e prejuízos que possam decorrer como consequência da não transmissão, difusão, armazenamento, disponibilização, recepção, obtenção ou acesso aos dados e informações; (b) da infração aos direitos de propriedade intelectual e industrial, dos segredos empresariais, de compromissos contratuais de qualquer tipo, dos direitos de propriedade e de toda e de qualquer outra natureza pertencentes a um terceiro, como consequência da transmissão, difusão, armazenamento, disponibilização, recepção, obtenção ou acesso aos dados e informações; (c) da realização de atos de concorrência desleal e publicidade ilícita por parte de terceiros, ou seus prepostos, como consequência da transmissão, difusão, armazenamento, disponibilização, recepção, obtenção ou acesso aos dados e informações; (d) da inadequação para qualquer tipo de propósito ou da frustração das expectativas geradas pelos dados e informações; (e) do descumprimento, atraso no cumprimento, cumprimento defeituoso ou finalização por qualquer motivo das obrigações contraídas por terceiros e contratos realizados com terceiros através de ou em razão do acesso aos dados e informações; (f) dos vícios e defeitos de todo tipo eventualmente existentes (explícitos ou ocultos) nos serviços prestados diretamente e através do Portal.
9.5. A REDES/FIEPA não se responsabiliza pelo conteúdo, informações ou serviços de sites de terceiros.
10.1. Os Registrados autorizam, desde já, a REDES/FIEPA a divulgar a seus Mantenedores e Apoiadores, em caráter não exclusivo, irrevogável, durante a vigência contratual, sem exigência de pagamento, as informações e documentações anexas (se necessárias) dos Registrados no Portal, para utilização ao processo de concorrência de atendimento de demanda dos Mantenedores, sem caracterizar violação a quaisquer direitos dos Registrados.
10.2. A REDES/FIEPA desde já declara e garante que o uso de informações dos Registrados somente será feito de acordo com e item 7 deste contrato.
10.3. O acesso aos dados e informações do Portal garantida aos Registrados a REDES/FIEPA será extinta concomitantemente com a extinção da relação contratual estabelecida entre as partes pelo presente instrumento, após sua rescisão (não renovação da assinatura).
11.1. A operação de indicação do Registrado será considerada frustrada, quando assim considerada pelo Mantenedor e comunicada oficialmente à REDES/FIEPA. A pedido do Mantenedor, a REDES/FIEPA poderá averiguar o Registrado se o motivo da frustração o impedir de efetuar negócios no Sistema.
12. RESCISÃO E TÉRMINO CONTRATUAL
12.1. O término do contrato estará caracterizado por qualquer uma das seguintes situações: a) rescisão (não renovação da assinatura); b) resilição por qualquer uma das partes e; c) distrato. Caso contrário, o contrato permanecerá válido.
12.2. Nas situações onde não estiver caracterizada falta grave, o presente instrumento poderá ser resilido por qualquer uma das partes, sem justificativas, mediante notificação por escrito, ou por e-mail, observadas as seguintes disposições: a) caso a resilição parta do Registrado, este não deverá estar envolvido em indicação não concluída; e b) o cancelamento da assinatura dar-se-á no primeiro dia útil do ano subsequente.
12.3. A caracterização da falta grave permitirá a REDES/FIEPA rescindir de imediato o presente instrumento através de simples notificação por escrito ou e-mail. A falta grave será verificada em quaisquer das seguintes hipóteses: a) veiculação de informações falsas, fraudulentas ou que induzam os usuários em erro sobre a natureza e características essenciais dos serviços ou produtos cadastrados; b) veiculação de quaisquer espécies de informações, dados, softwares que possam danificar total ou parcialmente o sistema da REDES/FIEPA e seus dados e informações; c) quebra do compromisso de confidencialidade das informações relativas ao sistema da REDES/FIEPA tais como: senha privativa de usuários; nome de usuário, dados cadastrais de outros Registrados etc.; d) outras hipóteses assim consideradas pela REDES/FIEPA, que após informe ao Registrado, o Registrado não tiver corrigido a falta praticada, no prazo solicitado pela REDES/FIEPA.
13.1. A REDES/FIEPA não é responsável pela qualidade dos serviços e produtos ofertados pelos registrados no sistema, pela veracidade das informações e dados fornecidos, bem como pelas operações comerciais ou atos negociais dos registrados.
13.2. A REDES/FIEPA não é responsável pelo pagamento de quaisquer indenizações, a que título for, em favor de quaisquer terceiros e Registrados, em razão de qualquer vício ou defeito dos produtos ofertados pelos registrados, ou pela qualidade dos serviços, bem como pela divulgação de informações ou dados incorretos ou falsos. Tais responsabilidades são de caráter exclusivo dos envolvidos diretamente nas operações comerciais ou atos negociais. A REDES/FIEPA reserva-se ainda o direito de se ressarcir de eventuais ações movidas em razão de atos dos registrados no portal.
13.3. Os Registrados assumem a responsabilidade de indenizar a REDES/FIEPA pelos prejuízos sofridos que decorrerem de possíveis ações em que a REDES/FIEPA seja responsabilizada por algum dano causado à parte compradora/contratadora, incluindo, mas não se limitando, às falhas de todos e quaisquer produtos e serviços negociados a partir de dados dispostos neste portal no qual houve violação das especificações legais relativas às características técnicas ou às suas garantias.
13.4. A REDES/FIEPA não será, em hipótese alguma, responsável por perdas ou danos de qualquer espécie oriundos ou relacionados ao uso do site, erro na transmissão de informações, interrupção ou suspensão da disponibilidade de acesso ao site, uso indevido de senha do registrado, incluindo, sem limitação, a perdas ou danos diretos, indiretos, lucros cessantes ou qualquer outra forma de indenização. Com exceção do expressamente previsto neste instrumento, a REDES/FIEPA não dá qualquer garantia quanto aos resultados que possam ser obtidos com a utilização do sistema.
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado do Pará para dirimir quaisquer divergências entre as partes atinentes às obrigações ajustadas neste instrumento.
14.2. As Notificações empresariais, salvo previsão expressa em contrário, serão todas realizadas por e-mail entre as partes. Serão consideradas entregues as correspondências por e-mail decorridas 24 horas do envio, salvo se o destinatário da mensagem comunicar que o endereço eletrônico para o qual foi enviada a mensagem é inválido. Nesta hipótese a comunicação será feita novamente por carta registrada, sendo considerada entregue a correspondência após sete dias da data da postagem, salvo quando ocorrido no disposto 5.3 descrito neste contrato.
14.3. Através da celebração do presente Contrato, os Registrados, já qualificados e capazes de celebrar contratos eficazes segundo a lei brasileira, terão acesso a REDES/FIEPA.